Isadora Balem, Advogado

Isadora Balem

Santa Maria (RS)

Sobre mim

Advogada especialista em direito de família e direito das mulheres
Mestra e graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – com período de mobilidade acadêmica na Universidade do Porto (Portugal) e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Isadora é pesquisadora do Núcleo de Direito Constitucional da UFSM, professora e advogada dedicada aos direitos das mulheres e população LGBTQI+

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 50%

Defesa de mulheres, seus filhos e filhas, através de uma atuação com perspectiva de gênero em tod...

Direito Civil, 50%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Isadora Balem, Advogado
Isadora Balem
Comentário · há 3 anos
Olá dr, bom dia. Como vai? O sr tem ciência de que hoje o Brasil é o único país no mundo a possuir uma legislação sobre a alienação parental? Que em todos os outros países que um dia já tiveram algo semelhante, a lei foi revogada por inconstitucionalidade? Inclusive na Europa e nos EUA a utilização do próprio termo não é recomendada pelas associações psicologia e psiquiatria, já que a suposta "síndrome" não possui validação científica, não sendo aceita pela catalogação do CID 10 e tampouco do manual DSMV? Que existe um projeto de lei para sua revogação no Brasil, eis que a lei de alienação parental é utilizada como tese defensiva de homens que são acusados de violência doméstica ou abu40 s3xu4l dos próprios filhos? Que o criador da SAP - que deu origem à LAP conforme consta na exposição de motivos - Richard Gardner era contratado por ex combatentes de guerra dos EUA acusados de pedofilia para fornecer laudos sobre a situação, deslocando a culpa do rechaço da parentalidade dessas crianças para as mães que supostamente empreendiam uma campanha difamatória do genitor não guardião? Que no Brasil diversas entidades públicas já se manifestaram pela revogação da lei, a exemplo do MPF, Defensoria Pública de SP, CONANDA e os conselhos federais de psicologia e serviço social? Que com a revogação da lei eventuais situações de abuso parental não ficarão desamparadas, haja vista a previsão protetiva no ECA (1990) e no Código Civil (2002), anteriores à lei (2010)? A primeira vista essa lei pode parecer um instrumento de proteção às crianças e adolescentes, mas é preciso ter muito cuidado com o tema, considerando-se todo o histórico da sua criação, utilização e o contexto brasileiro. Fico à disposição para eventuais trocas e envio dos materiais que mencionei. Um abraço
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Isadora Balem, Advogado
Isadora Balem
Comentário · há 4 anos
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